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Justiça Federal inocenta prefeito de Parintins em processo movido pelo MPF

O MPF acusava Bi Garcia por improbidade administrativa. Todas as condenações impostas em julgamento de primeira instância foram excluídas com o julgamento do TRF1

08/07/2020 às 08h55 Por:
Justiça Federal inocenta prefeito de Parintins em processo movido pelo MPF Foto: Divulgação

Da Redação

Parintins/AM - Durante sessão realizada na última terça-feira (06), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou o processo nº 0004812-69.2013.4.01.3200/AM, inocentando o prefeito de Parintins, Bi Garcia, na ação movida pela Ministério Público Federal (MPF).

 

Na ação contra Bi Garcia, o Ministério Público alegou que a Prefeitura de Parintins não fez o repasse obrigatório das contribuições previdenciárias de servidores públicos municipais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na argumentação, o MPF declarou que houve improbidade administrativa.

 

Após discussão e análise do processo, o relator constatou que houve o repasse das contribuições ao INSS, sendo feita de forma parcelada e sem qualquer prejuízo aos cofres públicos. O parecer do relator foi acompanhado por todos os demais membros da turma julgadora, inocentando Bi Garcia por unanimidade.

 

Todas as condenações impostas em julgamento de primeira instância foram excluídas com o julgamento do TRF1. Como houve atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, a quarta turma do Tribunal deliberou pela aplicação de uma multa de dois salários mínimos a Bi Garcia.