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Bolsonaro edita decreto e perdoa crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF

21/04/2022 às 20h00 Por:
Bolsonaro edita decreto e perdoa crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF Foto: Reprodução/Internet

Da Redação

Brasília/DF — O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira um decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão dos crimes.

 

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

 

Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.

 

"A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória", diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida "inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos".

 

O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, "que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão".

 

— É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira — declarou o presidente.

 

Ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça é um perdão individual.

 

A Constituição define que cabe privativamente ao presidente "conceder indulto e comutar penas". Já o Código de Processo Penal estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

 

O anúncio foi gravado no Palácio da Alvorada. Bolsonaro estava acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, do ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, e de jovens cristãos que participavam de um encontro no local.

 

*Com informações de O Globo