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Concurso da Secretaria de Segurança Pública é suspenso no Amazonas

O pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame

17/05/2022 às 20h00 Por:
Concurso da Secretaria de Segurança Pública é suspenso no Amazonas Foto: Divulgação

Da Redação

Manaus (AM) - O concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional foi suspenso. O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deferiu de forma monocrática, na tarde desta terça-feira (17), o pedido de medida cautelar. 

 

Impetrado pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, o pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.

 

Ainda conforme a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por "lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.

 

De acordo com o auditor, há constatação de indícios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegítimo. Além disso, caso a Corte de Contas não tome medidas urgentes para regularização que, caso não seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, o que por sua vez poderia acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos.

 

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata. “Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.