PUBLICIDADE
Da Redação
Manaus (AM) - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas. A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira (19).
Os ministros retiraram a repercussão geral sobre o tema, mas não determinaram um novo percentual. Na decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informou que a reserva de 80% não é legítima. "O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída à questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária nº 2.894, do estado do Amazonas", disse.
Primeira decisão
Em abril deste ano, o STF derrubou a política de cotas após concordarem que o percentual é excessivo, mas não houve maioria formada quanto à tese. Na época, o ministro Barroso, que teve voto seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, considerou que apesar das intenções para a implementação da ação sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade pública estadual a estudantes locais é inconstitucional por ser discriminatória.
"[A política de cota] atenua excessivamente a diversidade do corpo discente e nega oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade ainda maior, como aquelas de estados menos desenvolvidos do que o Amazonas. Trata-se, pois, de um critério injustificável, inidôneo e discriminatório”, disse o ministro.
Alexandre de Moraes, que teve voto seguido por Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, reconheceu que é inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual.
Marco Aurélio, hoje aposentado, foi o único voto a favor da cota. Para ele, a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflitava com a Constituição. Ele sustentou que a medida visava o desenvolvimento socioeconômico regional, visto que a população amazonense sofre com a desigualdade social.
“Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional”, avaliou.