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Cayo Dias
Parintins (AM) - O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Abraham Peixoto Campos Filho, deferiu nesta sexta-feira (02), o Mandado de Segurança do assistente social Jorlin Jorge da Silva, e determinou a sua posse imediata como Conselheiro Tutelar do município de Parintins.
Jorlin foi eleito com 1.031 votos nas eleições do Conselho Tutelar em outubro de 2023, sendo o segundo candidato mais votado do pleito.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parintins havia publicado uma resolução que cassava a candidatura de Jorlin, por práticas vedadas pelo Edital nº 1/2023 e pela Resolução CMDCA nº 8/2023, consistentes no transporte de eleitores, bem como na distribuição de material de propaganda política no dia da eleição.
“Em meu entendimento, concluir pela inidoneidade moral de candidato eleito democraticamente por mais de 1.000 (mil) eleitores, imputando-lhe a prática de crimes eleitorais com base na suposta distribuição de propaganda política, consistente em diminuta quantidade de santinhos, os quais aparentemente eram de uso pessoal dos ocupantes do veículo apreendido; bem como no transporte de 2 (dois) eleitores ao seu local de votação, mostra-se desarrazoado, sendo tal conduta violadora do direito líquido e certo do Autor do writ, ora Agravante, de exercer o seu mister como membro do Conselho Tutelar do Município de Parintins, órgão de incontestável relevância para a sociedade, no que tange à fiscalização do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, destacou o desembargador em sua decisão.
O desembargador deu um prazo de 48h para que a presidente do CMDCA, Joelilce Trindade, cumpra a decisão e emposse Jorlin Jorge como conselheiro tutelar, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias-multa.