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Justiça decreta prisão de familiares de Djidja Cardoso e funcionários de salão no Amazonas

A Polícia investiga envolvidos na morte da ex-sinhazinha do Boi Garantido

30/05/2024 às 15h32 Por: Redação - Manaus (AM)
Justiça decreta prisão de familiares de Djidja Cardoso e funcionários de salão no Amazonas Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) descretou a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso e Ademar Farias, mãe e irmão, respectivamente, da ex-item do Boi Garantido, Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso. Além deles, três funcionários do salão de beleza Belle Femme, onde Djidja era sócia: Verônica da Costa Seixas, Marlisson Vasconcelos Dantas e Claudiele Santos da Silva. A informação foi obtida pela Revista Cenarium.

 

A causa da morte de Djidja não foi informada pela família. Ela foi encontrada já sem vida dentro da sua casa no bairro Parque 10, na zona centro-sul da cidade. No mesmo dia, uma confusão foi registrada no local.

 

Os crimes mencionados no mandado de prisão incluem "estupro", "associação para o tráfico de drogas" e "venda de drogas". O mandado foi emitido na quarta-feira, 29, pela central de plantão criminal do TJAM. Além das prisões, a Justiça determinou a busca e apreensão na residência dos familiares de Djidja Cardoso.

 

Os alvos do mandado de prisão:

  • Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso;

  • Cleusimar Cardoso Rodrigues, mãe de Djidja Cardoso;

  • Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza Belle Femme;

  • Marlisson Vasconcelos Dantas, cabeleireiro do salão de beleza Belle Femme;

  • Claudiele Santos da Silva, maquiadora do salão de beleza Belle Femme.

 

A Justiça determinou a prisão de Ademar Farias Cardoso Neto por estupro, de acordo com o Artigo 213 da Lei N° 2.848, que fala sobre “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso“. A pena é de seis a dez anos de reclusão.

 

Outro crime citado é o tipificado no Inciso 1°, do Artigo 35, da Lei N° 11.343, que se refere à associação criminosa o tráfico de drogas. “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei“. A pena é de três a dez anos de reclusa, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa.

 

O crime tipificado no Inciso 1°, Artigo 33, também é imputado ao irmão de Djidja. Ele refere-se à produção e comercialização do tráfico de drogas: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar“. A pena é de cinco a 15 anos de reclusão, e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil de multa.

 

O mandado de prisão também determina que operadoras de telefonia sejam inquiridas a disponibilizarem informações sobre os alvos dos mandados. Após a prisão preventiva, todos devem ser encaminhados ao sistema prisional do Amazonas.