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Em decisão monocrática, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional nº 133/2023 do Estado do Amazonas. Essa Emenda antecipou as eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALEAM) e permitiu uma segunda recondução consecutiva do presidente, o deputado estadual Roberto Cidade (União), o que, segundo a ação, violaria os princípios democráticos e republicanos.
O Partido Novo alega que a aprovação e promulgação da Emenda ocorreram rapidamente, sem o devido processo legislativo, com o objetivo de consolidar o poder de Roberto Cidade na ALEAM. A Emenda 133/2023 foi revogada posteriormente pela Emenda 134/2023, mas, para o STF, o impacto e os efeitos jurídicos da primeira permanecem.
Zanin destacou que o STF já possui jurisprudência contrária à antecipação de eleições nas mesas diretoras estaduais. Ele apontou que a ALEAM teria agido em aparente "burla" à jurisdição constitucional do STF, ao aprovar e revogar a Emenda num curto espaço de tempo.
Com base nisso, o Ministro determinou a suspensão dos efeitos da eleição antecipada para o biênio 2025-2026, realizada em 12 de abril de 2023. Além disso, ordenou que a ALEAM realize uma nova eleição para a Mesa Diretora dentro das diretrizes do STF.
A decisão de Zanin reforça a necessidade de respeitar os limites de reeleição estabelecidos pelo Supremo e assegura que o processo de escolha da Mesa Diretora ocorra de maneira justa e constitucional.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: