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Wilson Lima exonera Flávio Antony após decisão judicial que o garante na disputa do quinto constitucional do TJ-AM

Justiça Federal concedeu liminar permitindo participação do ex-secretário da Casa Civil na eleição da OAB-AM para vaga de desembargador

28/10/2025 às 17h24 Por: Redação - Manaus (AM)
Wilson Lima exonera Flávio Antony após decisão judicial que o garante na disputa do quinto constitucional do TJ-AM Foto: Divulgação

O governador Wilson Lima exonerou o advogado Flávio Antony Filho do cargo de secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, após decisão da Justiça Federal que garantiu sua participação na disputa pela vaga do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A subsecretária Tatiane Vieira Assayag Toledo foi designada para responder interinamente pela pasta.

 

A decisão judicial, proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível, assegurou liminarmente o direito de Antony se inscrever na eleição da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). O magistrado entendeu que, sem a liminar, seria impossível garantir o direito do advogado, já que o prazo de inscrição termina em 31 de outubro.

 

A exoneração, publicada nesta terça-feira (28), já estava prevista desde o dia 23 de outubro, mas foi oficializada apenas após a confirmação da decisão judicial. Flávio Antony ocupava o cargo desde 2019, período em que ficou afastado da advocacia devido à incompatibilidade da função pública.

 

No processo, Antony questionou a exigência inédita da OAB-AM de comprovar dez anos de exercício profissional ininterrupto antes da abertura do edital. Para ele, a regra viola o artigo 94 da Constituição Federal, que prevê apenas dez anos de atividade jurídica, sem obrigatoriedade de continuidade temporal.

 


 

O advogado argumentou ainda que a alteração teria caráter casuístico, por atingi-lo diretamente, já que seu afastamento da advocacia decorre do exercício de um cargo público. Ele também apontou tratamento desigual, citando que outras seccionais da OAB, como as de São Paulo, Bahia e Pará, não incluíram esse critério em editais semelhantes.

 

Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu qualquer deliberação da OAB-AM sobre a elegibilidade de Antony até o julgamento final do mandado de segurança. A entidade e o Ministério Público Federal foram intimados a se manifestar em até 72 horas.

 

O mérito da ação, que pode definir os limites de atuação da OAB-AM na fixação de critérios para o quinto constitucional, ainda será julgado pela Justiça Federal do Amazonas.