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Ipaam estabelece novas regras para cadastro ambiental obrigatório no Amazonas

Norma unifica sistema com o Ibama e define cobrança de taxa para atividades com impacto ambiental

14/04/2026 às 08h11 Por: Redação - Manaus (AM)
Ipaam estabelece novas regras para cadastro ambiental obrigatório no Amazonas Foto: Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou novas regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A medida consta na Instrução Normativa nº 003/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado no último dia 8.

 

A norma atinge empreendimentos que atuam em atividades como produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos potencialmente poluentes, além do uso de recursos naturais.

 

Com a mudança, o cadastro passa a ser feito de forma integrada ao sistema federal, por meio do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), do Ibama. A unificação permite reunir as informações em uma única base, válida tanto para o controle estadual quanto federal.

 

O registro deve ser realizado por estabelecimento e incluir todas as atividades exercidas. A ausência de cadastro é considerada infração administrativa e pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.

 

A instrução normativa também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). O valor corresponde a 60% da taxa federal, variando de acordo com o porte do empreendimento e o potencial poluidor da atividade.

 

O pagamento é feito trimestralmente, por meio de guia emitida no sistema do Ibama, que reúne a cobrança estadual e federal em um único documento.

 

A norma ainda exige o envio anual de relatório de atividades potencialmente poluidoras. Estão isentos da taxa órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.

 

O Ipaam orienta que os responsáveis mantenham os dados atualizados no sistema e cumpram os prazos para evitar sanções.