11/03/2024
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Foto: Reprodução
A Justiça do Amazonas anulou a Assembleia Geral Extraordinária do Boi-Bumbá Garantido, realizada em outubro de 2025, que havia aprovado mudanças no estatuto da associação. A decisão é do juiz Otávio Augusto Ferraro, da 3ª Vara Cível de Parintins.
O principal ponto considerado foi a revelia dos responsáveis pela assembleia, que não apresentaram defesa no processo. Com isso, os argumentos do autor da ação foram aceitos como verdadeiros.
Na decisão, o magistrado destacou a ausência de documentos essenciais, como a ata da reunião e a lista de presença dos participantes. Sem esses registros, segundo o juiz, não é possível comprovar a legalidade das deliberações.
A assembleia questionada havia aprovado, entre outras medidas, uma regra que restringia a participação de agentes públicos nas eleições internas do boi. A exigência previa que ocupantes de cargos como vereadores e secretários se afastassem das funções com pelo menos seis meses de antecedência.
Com a anulação, todas as mudanças aprovadas perdem validade. Na prática, a decisão restabelece as regras anteriores e volta a permitir a participação de agentes públicos sem a exigência de desincompatibilização.
O caso ocorre em meio a debates entre sócios e torcedores sobre a influência política na gestão do boi. Apesar das manifestações favoráveis à restrição, a decisão judicial reabre a disputa interna sob as normas anteriores.
O Garantido foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
11/03/2024
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