Busca
  • portaldiaadia_am
  • @diaadia_am
  • diaadia_am

Justiça determina a suspensão da Assembleia de Contas do Boi Garantido

A diretoria do bumbá utilizou um artigo para proibir a presença de sócios inadimplentes de participarem da assembleia. Mas a juíza afirma que o artigo só condiciona o adimplemento das mensalidades para o recebimento do kit oficial no período pré-festival, nada falando, portanto, quanto à participação em assembleia geral

18/09/2021 às 20h00 Por:
Justiça determina a suspensão da Assembleia de Contas do Boi Garantido Foto: Elcio Farias

Da Redação

Parintins/AM - A juíza da 1° Juizado Civil e Criminal da Comarca de Parintins, Larissa Padilha Roriz Pena, suspendeu através de mandado judicial, a Assembleia de Prestação de Contas do Boi-Bumbá Garantido, na gestão do presidente Antônio Andrade, que estava marcada para as 8h deste sábado (18), na Cidade Garantido, em Parintins.

 

O mandado judicial impetrado pelo ex-presidente Adelson da Silva Albuquerque, questiona a proibição através de edital, dos sócios que não estão em dias com suas mensalidades, de participarem a assembleia que julgaria as contas de Antônio Andrade.

 

Na decisão, a magistrada explica que "da simples leitura das disposições estatutárias, apesar do art. 10 asseverar ser dever do associado manter adimplida as contribuições mensais, o art. 9º do Capítulo IV que trata dos direitos e deveres dos associados, só condiciona o adimplemento das mensalidades para o recebimento do kit oficial no período pré-festival. Nada falando, portanto, quanto à participação em assembleia geral".

 

"O art. 24 e ss. do Estatuto que tratam da Assembleia Geral,  órgão máximo de deliberação da Associação, fala apenas da participação de sócios em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários (frisa-se: sócios não penalizados com exclusão ratificada pela Assembleia, garantidos sempre o contraditório e a ampla defesa – Art. 57 do CC/02), sem nenhum momento condicionar a participação destes à adimplência de suas contribuições mensais", explica a juíza.

 

Em outro trecho, a juíza ressalta que o Código Civil Brasileiro em seu art. 58 prescreve que “nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstas na lei ou no estatuto”, ressaltou.

 

A juíza concedeu então uma tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido convocada para 
o dia 18/09/2021, às 8h. Em caso de descumprimento da ordem, a magistrada determinou uma multa no valor de R$10 mil.

 

No final da decisão, a juíza determinou que associação divulgue uma nova data, desde que respeitados os interstícios e ditames estatutários. E determinou que o bumbá apresente em juízo, no prazo de 05 dias, a lista dos associados aptos a votarem, bem como comprovar a não exclusão de associado para participar da Assembleia Geral designada sob alegação de inadimplência.