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Prefeitura de Parintins torna obrigatória a vacinação de servidores municipais contra a Covid-19

A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível de sanções

06/12/2021 às 20h00 Por:
Prefeitura de Parintins torna obrigatória a vacinação de servidores municipais contra a Covid-19 Foto: Yuri Pinheiro

Cayo Dias

Parintins/AM - A Prefeitura de Parintins divulgou nesta segunda-feira (06), um decreto que torna obrigatória a vacinação de servidores do poder executivo municipal contra a Covid-19.

 

O decreto assinado pelo prefeito Bi Garcia no dia 24 de novembro, considera a precaução e a necessidade de conter disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral.

 

Além disso, a prefeitura explica que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3°, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

 

O decreto finaliza que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

 

A comprovação da regularidade na vacinação dos servidores poderá ser aferida mediante a apresentação da carteira de vacinação fisica ou virtual dos servidores perante o órgão que possuir vinculação ou diretamente no Recurso Humano do municipio.

 

A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei n° 94, de 14 de março de 1979 e no Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 e Lei Municipal n° 741/2019-PGMP.