11/03/2024
PUBLICIDADE
Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (24), tornar inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por 5 votos a 2.
Com a condenação, Castro fica impedido de disputar eleições até 2030. Mesmo após a renúncia ao cargo, anunciada na segunda-feira (23), o julgamento foi mantido pela Corte.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral e trata de supostas irregularidades na contratação de servidores por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, mais de 27 mil contratações teriam sido feitas sem respaldo legal, com gastos de cerca de R$ 248 milhões.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que houve uso da estrutura pública para obtenção de vantagem eleitoral. Também foram declarados inelegíveis o deputado estadual Rodrigo Bacellar e o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.
Votaram pela condenação as ministras Isabel Gallotti, Cármen Lúcia e Estela Aranha, além dos ministros Floriano de Azevedo Marques e Antônio Carlos Ferreira. Divergiram Nunes Marques e André Mendonça.
Após a decisão, Castro afirmou que recebeu o resultado com “inconformismo” e disse que irá recorrer. A defesa sustenta que não houve uso eleitoral das contratações e que os atos foram administrativos, sem impacto no resultado da eleição.
Nota do ex-governador Cláudio Castro
“Tenho plena convicção de que sempre governei o Rio de Janeiro dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população.
Recebo com grande inconformismo a decisão que, hoje, vai contra a vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses que me confiaram o mandato de governador já no primeiro turno das eleições de 2022.
Reitero meu absoluto respeito aos Ministros do TSE e ao devido processo legal, mas é importante que se diga que todas as acusações apontadas no processo se referem a questões anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram qualquer influência na expressiva votação que recebi. Isso foi reconhecido pelo TRE do Rio de Janeiro.
Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso.”
11/03/2024
PUBLICIDADE