11/03/2024
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Foto: Divulgação
O juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, negou o pedido do advogado Flávio Antony para suspender a regra que o impede de disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional. A decisão mantém a competência da OAB-AM para deliberar sobre a inscrição do ex-secretário da Casa Civil.
Antony havia ingressado com mandado de segurança pedindo a aceitação de sua inscrição e a inconstitucionalidade da norma que exige o exercício da advocacia nos dez anos anteriores à publicação do edital. Ele ocupava cargo no governo desde 2019, o que o deixaria impedido de concorrer.
O dispositivo foi inserido no edital com base em decisão do Conselho Federal da OAB, que alterou as regras no fim de agosto. O advogado alegou que a norma teria caráter direcionado e visaria inviabilizar sua candidatura, argumentando que a OAB teria extrapolado seus poderes ao criar exigências não previstas na Constituição.
Na decisão, o juiz Sales avaliou que não houve ilegalidade nem abuso de poder por parte da OAB. Ele ressaltou que a exigência de dez anos de advocacia contínua é adotada em outras seccionais e possui respaldo em interpretações administrativas, como o Provimento 230/2025 e a súmula do Conselho Pleno da Ordem.
“Não se verifica qualquer vício de legalidade ou abuso de poder na evolução normativa promovida pela OAB”, escreveu o magistrado, destacando a autonomia normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal à instituição.
Com a decisão, cabe agora à comissão eleitoral da OAB-AM decidir sobre o deferimento ou não da inscrição de Flávio Antony no processo que definirá a lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. A defesa do advogado foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o caso.
11/03/2024
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