11/03/2024
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Foto: Divulgação
A partir do dia 12 de janeiro, motoristas do Amazonas poderão solicitar o desconto do IPVA previsto na Lei do Bom Condutor, que concede abatimento de até 20% para quem mantém histórico sem infrações. Em 2025, mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.
O desconto varia conforme o tempo sem multas: 10% para quem não teve infrações no último ano, 15% para quem manteve dois anos sem registros e 20% para quem passou três anos sem autuações na CNH.
O pedido pode ser feito diretamente no site da Sefaz, no link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21, por meio de login na plataforma gov.br. A verificação é integrada ao banco de dados do Detran-AM e a resposta sai em poucos minutos.
Em alguns casos, o sistema automático pode não conceder o desconto, como quando a CNH não é do Amazonas ou quando há pendências no registro de infrações no ano atual.
Nessas situações, o contribuinte deve recorrer ao Protocolo Virtual da Sefaz, disponível em https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762, onde o pedido passa por análise manual.
Para usar o Protocolo Virtual, é necessário acessar com certificado digital ou com login da Nota Fiscal Amazonense, que também permite cadastro e recuperação de senha.
Quem preferir atendimento presencial pode ir à Central da Sefaz, no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, bairro São Francisco, com agendamento prévio feito pelo site da secretaria.
Dúvidas também podem ser esclarecidas nos postos da Sefaz nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto da Manaus Moderna e nas agências da secretaria nos municípios do interior.
11/03/2024
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