11/03/2024
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Foto: Reprodução
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As medidas foram publicadas no Diário da Câmara e assinadas pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e outros integrantes do colegiado.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por excesso de faltas às sessões deliberativas, conforme prevê a Constituição. A regra determina a cassação de parlamentares que se ausentam de mais de um terço das sessões ao longo do ano legislativo.
Eleito por São Paulo, Eduardo mora nos Estados Unidos desde o início de 2025 e alegou, publicamente, perseguição política e judicial para justificar a permanência fora do país. Mesmo assim, tentou exercer o mandato à distância e evitar o registro das ausências, sem sucesso.
Segundo a Câmara, foram realizadas 78 sessões deliberativas em 2025, das quais o parlamentar faltou a 63, cerca de 81% do total. A análise das ausências foi antecipada pela Presidência da Casa, apesar de o regimento prever a verificação apenas no início do ano seguinte.
Ao anunciar a abertura do procedimento, Hugo Motta afirmou que Eduardo já havia ultrapassado o limite constitucional. “É impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional”, declarou o presidente da Câmara.
A cassação de Eduardo não o torna automaticamente inelegível. Essa condição só poderá ser imposta caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a condená-lo no processo em que ele é réu, acusado de tentar coagir autoridades em ações relacionadas ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em cumprimento direto a uma decisão do STF. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado à perda do cargo e a 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
Ramagem deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento no Supremo e, segundo a Polícia Federal, está nos Estados Unidos desde a segunda semana de setembro. Ele é considerado foragido, e o Ministério da Justiça deve iniciar o pedido de extradição.
A cassação foi decretada por ato da Mesa Diretora, sem votação em plenário. A decisão representou uma mudança de posição de Hugo Motta, que havia sinalizado anteriormente que levaria o caso de Ramagem à deliberação dos deputados.
11/03/2024
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