11/03/2024
PUBLICIDADE
Foto: Reprodução
A falta de medicamentos básicos na Unidade Básica de Saúde (UBS) Funasa I, em Manacapuru, levou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a recomendar providências imediatas à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
A irregularidade foi constatada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza durante fiscalização na unidade. A vistoria integra procedimento instaurado em novembro de 2025 para acompanhar as condições das instituições de saúde do município.
Segundo o MP, foram identificadas ausências de medicamentos essenciais, como insulina, anticonvulsivantes, ansiolíticos, anti-inflamatórios, antialérgicos e remédios para controle de crises respiratórias, além de fármacos de uso comum, como ibuprofeno.
“Verifiquei que o estoque de medicamentos básicos que devem constar numa UBS era ínfimo, inexistindo diversos fármacos elementares, a exemplo do ibuprofeno. Quando indaguei a administração a respeito da falta de medicamentos, fui informado que, em sua maioria, eram disponibilizadas apenas no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), o que vai contra a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou o promotor.
Ele também destacou os impactos à população, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que precisam se deslocar até o CAF para obter medicamentos que deveriam estar disponíveis na própria unidade básica.
“Muitas vezes, pessoas pobres e de comunidades longínquas buscam o posto para obter um fármaco básico e não os recebem, sendo obrigadas a pagar uma nova condução para pegar esse medicamento no CAF, que já deveria estar na UBS”, acrescentou.
De acordo com as normas do SUS, a Atenção Primária à Saúde deve assegurar a oferta regular de medicamentos, incluindo compra, armazenamento, controle de estoque e distribuição. Desde 2023, a Lei nº 14.654 tornou obrigatória a divulgação dos estoques das farmácias que integram o sistema público.
A recomendação foi encaminhada ao secretário municipal de Saúde, David Tayah, e à prefeita de Manacapuru, Valciléia Maciel (MDB). O MP estabeleceu prazo de 30 dias para regularização do fornecimento dos medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) na UBS Funasa I, além da descentralização da entrega, evitando a concentração no CAF.
O documento ressalta que o descumprimento pode configurar omissão e resultar na adoção de medidas judiciais.
11/03/2024
PUBLICIDADE