11/03/2024
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Foto: Divulgação
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que autoriza a contratação de até seis servidores públicos para prestar serviços particulares a ex-prefeitos do município. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.
A lei, promulgada em outubro, assegura aos ex-chefes do Executivo o direito de indicar quatro assessores e dois agentes de segurança — inclusive da Guarda Municipal — para “apoio institucional temporário” após o término do mandato. Os salários seriam pagos com recursos da prefeitura, o que, segundo o MP, representa desvio de finalidade e afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
De acordo com a promotoria, a norma beneficia indevidamente ex-prefeitos com estrutura pública para fins privados. “A disponibilização de equipe e segurança particular remunerada pelos cofres públicos concede privilégio incompatível com os ditames legais e pode configurar ato de improbidade administrativa”, aponta trecho da portaria assinada pela promotora.
O MP também destacou que a utilização de guardas municipais como seguranças pessoais constitui desvio de função, e que o gasto com servidores em atividades particulares fere os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou que a prefeita Araci Cunha, conhecida como Professora Araci (MDB), suspenda imediatamente os efeitos da lei e se abstenha de conceder qualquer benefício semelhante a ex-gestores.
A prefeitura tem prazo de cinco dias para adotar as providências e declarar a nulidade da norma. Caso a recomendação não seja cumprida, o MP poderá ingressar com ação por improbidade administrativa.
11/03/2024
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