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MP-AM recomenda suspensão de lei que cria cargos para assessores e seguranças de ex-prefeitos em Nova Olinda

Promotoria aponta uso indevido de recursos públicos e possível ato de improbidade administrativa

05/11/2025 às 16h13 Por:
MP-AM recomenda suspensão de lei que cria cargos para assessores e seguranças de ex-prefeitos em Nova Olinda Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que autoriza a contratação de até seis servidores públicos para prestar serviços particulares a ex-prefeitos do município. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.

 

A lei, promulgada em outubro, assegura aos ex-chefes do Executivo o direito de indicar quatro assessores e dois agentes de segurança — inclusive da Guarda Municipal — para “apoio institucional temporário” após o término do mandato. Os salários seriam pagos com recursos da prefeitura, o que, segundo o MP, representa desvio de finalidade e afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

 

De acordo com a promotoria, a norma beneficia indevidamente ex-prefeitos com estrutura pública para fins privados. “A disponibilização de equipe e segurança particular remunerada pelos cofres públicos concede privilégio incompatível com os ditames legais e pode configurar ato de improbidade administrativa”, aponta trecho da portaria assinada pela promotora.

 

O MP também destacou que a utilização de guardas municipais como seguranças pessoais constitui desvio de função, e que o gasto com servidores em atividades particulares fere os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

 

Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou que a prefeita Araci Cunha, conhecida como Professora Araci (MDB), suspenda imediatamente os efeitos da lei e se abstenha de conceder qualquer benefício semelhante a ex-gestores.

 

A prefeitura tem prazo de cinco dias para adotar as providências e declarar a nulidade da norma. Caso a recomendação não seja cumprida, o MP poderá ingressar com ação por improbidade administrativa.