11/03/2024
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Foto: Reprodução/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo deve ser aplicada como punição máxima a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.
Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixa de adotar a aposentadoria compulsória como principal sanção nesses casos. Antes, a medida afastava o juiz da função, mas mantinha o pagamento proporcional do salário, o que frequentemente gerava críticas.
A nova interpretação estabelece que, em situações mais graves, o magistrado poderá ser demitido e perder o direito à remuneração. A medida vale para juízes e para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do STF.
Segundo Dino, a Constituição prevê que casos graves devem resultar na perda do cargo. Como magistrados possuem vitaliciedade, a penalidade depende de decisão judicial.
Pela regra definida na decisão, se o CNJ concluir pela demissão de um juiz, o caso deverá ser encaminhado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União. Quando a decisão partir de um tribunal, o processo deverá ser remetido ao CNJ antes de chegar ao Supremo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contestava a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ.
O magistrado atuava na comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem irregularidades, como favorecimento político, liberação indevida de bens bloqueados e decisões judiciais consideradas direcionadas.
A defesa tentou anular a punição no STF. Ao analisar o caso, Dino entendeu que a legislação atual não sustenta mais a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima.
Na avaliação do ministro, após mudanças constitucionais aprovadas em 2019, não faz mais sentido manter um modelo de punição que permita ao magistrado deixar o cargo, mas continuar recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
11/03/2024
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