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Flávio Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Decisão do ministro do STF muda entendimento sobre sanções aplicadas pelo CNJ; medida vale para juízes e ministros do STJ

16/03/2026 às 11h31 Por: Redação
Flávio Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes Foto: Reprodução/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo deve ser aplicada como punição máxima a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.

 

Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixa de adotar a aposentadoria compulsória como principal sanção nesses casos. Antes, a medida afastava o juiz da função, mas mantinha o pagamento proporcional do salário, o que frequentemente gerava críticas.

 

A nova interpretação estabelece que, em situações mais graves, o magistrado poderá ser demitido e perder o direito à remuneração. A medida vale para juízes e para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do STF.

 

Segundo Dino, a Constituição prevê que casos graves devem resultar na perda do cargo. Como magistrados possuem vitaliciedade, a penalidade depende de decisão judicial.

 

Pela regra definida na decisão, se o CNJ concluir pela demissão de um juiz, o caso deverá ser encaminhado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União. Quando a decisão partir de um tribunal, o processo deverá ser remetido ao CNJ antes de chegar ao Supremo.

 

Caso analisado

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contestava a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ.

 

O magistrado atuava na comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem irregularidades, como favorecimento político, liberação indevida de bens bloqueados e decisões judiciais consideradas direcionadas.

 

A defesa tentou anular a punição no STF. Ao analisar o caso, Dino entendeu que a legislação atual não sustenta mais a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima.

 

Na avaliação do ministro, após mudanças constitucionais aprovadas em 2019, não faz mais sentido manter um modelo de punição que permita ao magistrado deixar o cargo, mas continuar recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.